DECRETO N. 4879 - DE 31 DE JANEIRO DE 1872

Faz varias alterações nos estatutos approvados para o Banco Nacional.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que lhe representaram Themistocles Petrocochino, Diocleciano Bruce e Evaristo Juliano de Sá, incorporadores do Banco Nacional, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Ha por bem que o Decreto nº 4819 de 18 de Novembro ultimo seja observado com as seguintes alterações:

I

O augmento do capital do banco até vinte mil contos de réis póde realizar-se independentemente de approvação do Governo Imperial, nos termos do art. 2º dos estatutos do mesmo banco.

II

Cada vinte acções darão direito a um voto; nenhum accionista, porém, terá mais de quinze votos, qualquer que seja o numero de suas acções.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.