DECRETO N. 4877 - DE 24 DE JANEIRO DE 1872
Declara de utilidade publica municipal a desappropriação dos terrenos, predios e bemfeitorias que forem necessarios para abertura da rua projectada, em continuação á da travessa de S. Francisco de Paula, entre as de Sete de Setembro e da Carioca.
Tendo chegado ao conhecimento da Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, a petição em que Francisco Sabino de Freitas Reis, e o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, solicitam autorização para organizarem uma empreza destinada a realizar a abertura de uma rua em continuação da travessa de S. Francisco de Paula, e entre as ruas de Sete de Setembro e da Carioca, mediante os favores: 1º de applicarem-se as disposições do Decreto especial nº 1664 de 27 de Outubro de 1855 á desappropriação dos terrenos, predios e bemfeitorias que forem necessarios; 2º de não serem sujeitos, durante 25 annos, os novos predios que se construirem de um e outro lado da rua á decima superior á que actualmente é paga pelos predios comprehendidos na área que elles occuparem; 3º de concederem-se as pennas d'agua precisas para o serviço daquelles predios e para a irrigarão da rua.
E considerando a Princeza Imperial Regente, ouvidos os pareceres da Illma. Camara Municipal e da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado que se conformaram com o pedido:
1º Que da abertura da rua projectada resultarão para o publico manifestas vantagens;
2º Que para levar-se a effeito esta obra é indispensavel a acquisição dos terrenos, predios e bemfeitorias particulares existentes na área que deverá ser occupada pela dita rua, e pelos novos predios que, segundo o plano que fôr approvado, se construirão de um e outro lado da mesma rua:
Ha por bem, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 1º da Lei nº 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade municipal a desappropriação dos terrenos, predios e bemfeitorias particulares acima mencionados, e ordenar que para este fim se proceda de conformidade com as demais disposições da mesma Lei nº 353 de 12 de Julho de 1845; competindo ao Poder Legislativo resolver sobre a concessão das duas primeiras condições especialmente solicitadas e já referidas.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.