DECRETO N. 4876 - DE 24 DE JANEIRO DE 1872
Revalida a concessão feita a José Bernardo Teixeira por Decreto nº 3779 de 12 de Janeiro de 1867, que lhe deu permissão para lavrar minas de ouro, sóda, chumbo e outros mineraes na comarca do Ipú, da Provincia do Ceará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu José Bernardo Teixeira, Ha por bem Revalidar a concessão que lhe foi feita por Decreto nº 3779 de 12 de Janeiro de 1867, permittindo lavrar minas de ouro, sóda, chumbo e outros mineraes na comarca do Ipú, da Provincia do Ceará.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.