DECRETO N

DECRETO N. 4.875 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de uma valeta de alvenaria no Km. 676+18,50 da linha de Garças a Belo Horizonte. da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetora Federal das Estradas, em ofício n. 1.141-S, de 25 de outubro p. findo,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este  baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma valeta de alvenaria no Km. 676+18,50, da linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente , efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 42:469$0 (quarenta e dois contos quatrocentos e sessenta e nove mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contos, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Art. 2º É marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.