DECRETO N. 4872 - DE 19 DE JANEIRO DE 1872

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das comarcas de Nova Friburgo, S. Fidelis, Araruama, Iguassú e Pirahy, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Nova Friburgo, S. Fidelis, Araruama, Iguassú e Pirahy, ultimamente creadas na Provincia do Rio de Janeiro, vencerão o ordenado annual de 800$000.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.