DECRETO N. 4870 - DE 19 DE JANEIRO DE 1872
Declara de segunda entrancia a comarca da Vigia creada na Provincia do Pará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a comarca da Vigia, creada na Provincia do Pará pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa Provincial nº 674 de 21 de Setembro do anno passado.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.