DECRETO N

DECRETO N. 4.853 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná, com séde nesta Capital,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República

Getulio Vargas.

Fernando Costa.