DECRETO Nº 4.849,  DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

       Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 44 e 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.   O § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

  A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva