DECRETO N. 4.841 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à sociedade anônima Viana Braga S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Viana Braga S. A., com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida á sociedade anônima Viana Braga S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, alterados por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 22 de setembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Facão