DECRETO N. 4831 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1871

Concede privilegio ao engenheiro W. S. Ellison e Antonio Maria de Oliveira Bulhões, para usarem no Imperio de trilhos, locomotivas e carros de sua invenção, applicaveis aos caminhos de ferro de um só trilho suspenso.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento dos Engenheiros W. S. Ellison e Antonio Maria de Oliveira Bulhões; e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta do 1º de Setembro ultimo, Ha por bem Conceder-lhes privilegio por 20 annos para usarem no Imperio de trilhos, locomotivas e carros de sua invenção, applicaveis aos caminhos de ferro de um só trilho suspenso.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Senhora. - As quantias votadas no art. 6° da Lei n° 1836 de 27 de Setembro de 1870 não são sufficientes para occorrer ás despezas extraordinarias com a divisão militar do exercito no Paraguay, e por isso é indispensavel um credito extraordinario de 1.949:375$905, distribuido pelos §§ 6° - Arsenaes de guerra - 7° - Corpo de saude e hospitaes - 8º - Quadro do exercito - 15 - Eventuaes, - e - repartições de fazenda -, conforme a tabella junta.

A substituição daquella força pela guarda nacional em diversas Provincias, cujos corpos de linha se acham em organização; os vencimentos de campanha; o augmento das rações de etapa e forragens, de officiaes do corpo de saude, das despezas de custeio nas enfermarias, do movimento de transportes, de equipamentos, fardamentos, etc., justificam a necessidade do credito.

Tenho, pois, a honra de apresentar á assignatura de Vossa Alteza Imperial o Decreto junto, autorizando o credito extraordinario de 1.949:375$905 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercício de 1871 - 1872.

Sou, Senhora, de Vossa Alteza Imperial, subdito fiel e reverente. - Domingos José Nogueira Jaguaribe.