DECRETO N. 4.829 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à “Mineração Geral do Brasil, Ltda.” autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e atendendo ao que requereu “Mineração Geral do Brasil Ltda.”, com sede na Cidade de S. Paulo,
decreta:
Art. 1º É concedida à Mineração Geral do Brasil Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa