DECRETO Nº 4.828,  DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.

       Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Ficam alteradas as sedes dos comandos:

        I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e

        II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.

        Art.    O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.    Fica revogado o Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de 1980.

        Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho