DECRETO Nº 4.825,  DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

       Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

        Art.    Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto no 4.643, de 24 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado

<<Anexos>>