DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
Altera a alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"b) Comendador - 200;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.556, de 9 de agosto de 2000.
Brasília, 28 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil