DECRETO N. 4.808 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Modifica o Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica substituído o art. 81 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, pelo seguinte:
Art. 81. A entrada de estrangeiros será permitida:
a) por via marítima, pelos portos de Belém, Fortaleza, Recife, São Salvador, Rio de Janeiro, Santos, São Francisco do Sul, Florianópolis e Rio Grande, podendo, todavia, o Conselho de Imigração e Colonização autorizar a entrada por outros portos do território nacional, atendendo às conveniências do interesse público;
b) por via terrestre, fluvial ou aérea, nos pontos onde houver Inspetorias Federais de Imigração ou postos de fiscalização do Departamento Nacional de Imigração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.