DECRETO N. 4805 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1871

Altera as tabelas em vigor de distribuição de diversas peças de fardamento ás praças de pret dos corpos do exercito.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo á conveniencia de se alterar as tabellas em vigor de distribuição de diversas peças de fardamento ás praças de pret dos corpos do exercito, Ha por bem Approvar a tabella da referida distribuição annexa ao presente Decreto, a qual começará a vigorar do 1º de Janeiro de 1872 em diante.

O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.