DECRETO Nº 4.788, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.5; um DAS 101.4; três DAS 102.5; treze DAS 102.4; quinze DAS 102.3; seis DAS 102.2; e onze DAS 102.1.

        Art.  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto no 4.607, de 26 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

 

<<ANEXO I>>