DECRETO N. 4.788 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União”, pela assembléia geral extraordinária de acionistas realizada a 24 de agosto de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União”, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar, pelo Decreto n. 14.266, de 21 de julho de 1920, em operações de seguros e resseguros marítimos e terrestres, resolve aprovar os novos estatutos adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 24 de agosto de 1939, mediante as seguintes condições:
I – Ficam suprimidas, no art. 13, § 4º, as palavras “que poderá ser alterado por assembléia geral ordinária dos acionistas, com aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização”, e, no art. 20, as palavras “remuneração que poderá ser alterada pela assembléia geral ordinária dos acionistas, com aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização”.
II – As alterações de que trata a alínea anterior deverão ser ratificadas por assembléia geral dos acionistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente decreto.
III – A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da respectiva autorização.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Referência: Processo n. MTIC 22.599, de 1939.