DECRETO N

DECRETO N. 4.787 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1939

concede à “Atalaia” Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprovar os seus estatutos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Atalaia” Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros compreendidos no grupo A a que se refere o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital, realizada a 19 de agosto de 1939, mediante as seguintes condições:

I – O capital de responsabilidade da sociedade é de 1.000:000$0 (mil contos de réis), com a realização mínima de 50 % (cinquenta por cento).

II – A sociedade fará, no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.

III – A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

Referência: Processo n. MTIC 22.598, de 1939.