DECRETO N. 4.786 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1939
Concede autorização à Companhia Brasileira de Café para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Brasileira de Café, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 3.033, de 1 de setembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Companhia Brasileira de Café para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 10 de junho, 24 de agosto e 13 de outubro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.