Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.776 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1939
Declara de utilidade pública a “Liga de Proteção aos Cégos no Brasil.”
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a “Liga de Proteção de Cégos no Brasil” com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n.91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “Liga de Proteção aos Cégos no Brasil", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro,17 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.