DECRETO N. 4773 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1903

Concede autorização á «The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited» para continuar á funccionar na Republica.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E' concedida autorização á The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as clausulas a que se referem os decretos ns. 3349, de 17 de julho de 1899 e 3692, de 25 de junho de 1900; ficando, outrosim, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 10 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.

Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Sanccionada em 17 de março de 1902.

Lei concernente á The S. Paulo Tramway, Light and Power Company, limited.

Considerando que por carta patente sobre o grande sello da Provincia de Ontario, datada de 7 de abril A. D. 1899, The S. Paulo Railway, Light and Power Company, limited, foi regularmente organisada; e, considerando que por ordem do logar-tenente governador em conselho, datada de 13 de dezembro A. D. 1899, o nome official da dita companhia foi mudado para o nome official de: The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited; e considerando que a dita companhia tem requerido autorização para emittir e dispor de certas acções preferenciaes e que seja certa emissão de debentures de primeira hypotheca feita pela companhia e a hypotheca em garantia da mesma confirmada; e considerando que é conveniente deferir a dita petição: Portanto Sua Magestade, pelo e com o conselho e consentimento da assembléa, estatue o seguinte:

1. Si forem autorizados por resolução dos accionistas presentes pessoalmente ou representados por procuração em uma assembléa geral extraordinaria da companhia, regularmente convocada para tratar da mesma, votada por accionistas representando tres quartos do capital em acções realizado da companhia, os directores poderão mediante resolução de tempos em tempos emittir como acções preferenciaes do capital da companhia e vender e dispor das mesmas dez mil acções de 100 dollars cada uma, dando as mesmas tal preferencia e prioridade, no que respeita a dividendos e outras cousas, sobre as acções ordinarias, conforme se declara em dita resolução e o capital autorizado da companhia ficará dest’arte accrescido do valor das acções preferenciaes assim emittidas de tempo em tempo.

a) A dita resolução poderá estipular que os possuidores de taes acções preferenciaes terão o direito de eIeger uma determinada proporção do numero de directores ou poderá dar-lhes qualquer outra ingerencia nos negocios da companhia que seja considerada conveniente.

b) A dita resolução poderá tambem providenciar para a remissão ou compra ou acquisição pela companhia das taes acções preferenciaes e para o cancellamento e absoluta extincção das mesmas no tempo e sob as clausulas e condições que sejam julgadas convenientes.

2. A hypotheca datada de 29 de julho A. D. 1901, dada por The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, em favor da National Trust Company, Iimited, Trust, uma cópia da qual está depositada no escriptorio do secretario provincial da provincia de Ontario, garantindo uma emissão de debentures da companhia no valor de dollars 6.000.000, e a dita emissão de debentures são aqui confirmadas e declaradas válidas e obrigatorias.

Certifico que o que está acima declarado é uma cópia fiel da lei concernente á The S. Paulo Tramway, Light and Power Company, limited, conforme foi votada pela assembléa legislativa da provincia de Ontario, na sessão havida no segundo anno do reinado de Sua Magestade, e numerada 104. Sanccionada em nome de Sua Magestade pelo logar-tenente governador do Ontario no dia 17 de março de 1902. Dado sob a minha firma e chancella em Toronto no dia 24 de março de 1902. (Assignado) Charles Clarke, official da Assembléa Legislativa de Ontario.

Observações do traductor

Aqui tinha um sello vermelho com o seguinte dizer: Cartorio do official da Assembléa Legislativa de Ontario. Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura retro de Charles Clarke, official da Assembléa Legislativa nesta cidade de Toronto e para constar onde convier lavrei o presente, que assigno e vai sellado com o sello das armas deste Vice-Consulado, devendo este documento ser apresentado para a sua completa legalisação no Ministerio das Relações Exteriores na Capital Federal ou em qualquer das Alfandegas e Delegacias Fiscaes da Republica.

Vice-Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Toronto aos dous dias do mez de abril de 1902. – (Assignado) Geo Musson, vice-consul.

Tinha mais uma estampilha consular no valor de cinco mil réis, devidamente inutilizada. Tinha mais um carimbo em tinta roxa tendo no centro as armas desta Republica com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil. Vice-Consulado em Toronto, aos dous dias do mez de abril de 1902. Recebi onze shillings e tres dinheiros. – (Assignado) Geo Musson. Tinha mais um sello vermelho prendendo uma fita verde que atravessava todos os papeis, tendo em cima um sello em tinta roxa com os mesmos dizeres que acima. Tinha duas estampilhas federaes no valor de oito contos de réis, devidamente inutilisadas com o seguinte dizer: Delegacia Fiscal do Thesouro Federal de S. Paulo, em 4 de dezembro de 1902. – (Assignado) Septimo Werner. Tinha mais quatro estampilhas no valor de quinhentos e cincoenta réis, devidamente inutilizadas com o seguinte dizer: Delegacia Fiscal do Thesouro Federal de S. Paulo, em 4 de dezembro de 1902. O delegado fiscal interino (assignado), João Lourenço da Silva Antão. – O traductor publico, E. Hollender.

Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em inglez e que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto, e que depois de com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente, que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 12 de dezembro do anno de 1902. – Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. – E. Hollender.

Eu, Eugène Jules Jacques Hollender do Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Cópia dos estatutos numeros 3, 4, 5 e 6 da «The S. PauIo Tramwav Light & Power Company, limited»

ESTATUTO

N. 3 – DA «THE S. PAULO TRAMWAY LIGHT & POWER COMPANY, LIMITED»

Considerando que o capital da The S. Paulo Tramway Light & Power Company, limited, é de 6.000.000 dollars, dividido em 60.000 acções de 100 dollars cada uma, todas as quaes se acham tomadas.

E considerando que para a devida realização dos intentos da companhia é conveniente que o dito capital seja augmentado até a quantia de 7.000.000 dollars em acções ordinarias.

Portanto, The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, estatue como segue:

1º Que o capital em acções da companhia seja augmentado da quantia de 6.000.000 dollars para a quantia de 7.000.000 dollars pelo augmento de 10.000 acções ordinarias novas de valor ao par 100 (cem) dollars cada uma.

2º Que as novas acções sejam distribuidas quando e como os directores da companhia entendam ser conveniente.

Votado no dia 16 de abril de 1902. – (Assignados) J. M. Smith, secretario. – Wm. Mackenzie, presidente.

ESTATUTO

N. 4 – DA «THE S. PAULO TRAMWAY LIGHT & POWER COMPANY, LIMITED»

Seja estatuido pela directoria da The S. Paulo Tramway Light & Power Company, limited, como estatuto da dita companhia o seguinte:

1º A directoria póde em qualquer tempo declarar e pagar dividendos sobre o capital em acções da companhia quando na sua opinião os lucros liquidos da companhia forem para isso sufficientes: taes dividendos podem ser declarados e ser pagaveis aos accionistas da companhia em um dia que for designado por resolução da directoria; e a directoria póde ordenar que o livro de transferencias de acções seja fechado durante um prazo depois do dia designado que a directoria entender conveniente em connexão com o pagamento dos dividendos; ou a directoria póde emittir os cheques de dividendos ou guias em nome dos accionistas que figurarem no dia assim designado sem fechar os livros de transferencia e neste caso nenhuma transferencia de acções feita depois do dia designado dará direito ao cessionario ao cheque ou guia do dividendo emittido sobre as acções assim transferidas.

2º O dia para o pagamento dos dividendos pode ser marcado de tempos em tempos por resolução da directoria que declara o dividendo, ou dias certos podem ser designados de ante-mão por uma resolução geral.

Votado pelos directores no dia 12 de julho de 1902. Em fé do que o sello official, da companhia tem sido aqui affixado e o estatuto contra-assignado pelo presidente o secretario. – (Assignados) Wm. Mackenzie, presidente. – J. M. Smith, secretario.

ESTATUTO

N. 5 – DA «THE S. PAULO TRAMWAY, LIGHT & POWER COMPANY, LIMITED»

Augmentado o numero de directores:

Seja estatuido como estatuto da The S. Paulo Tramway Light & Power Company, limited, o seguinte:

1) O numero de dirctores da companhia fica augmentado de sete, numero actual, par a nove.

2) O § 3º do estatuto n. 1 da companhia, votado no dia 19 de maio de 1899, fica revogado e em seu logar substituido o seguinte:

3) Os negocios da companhia serão dirigidos por uma junta de novo directores.

Votado pelos directores no dia 12 de junho de 1902. Testemunhado com o selIo official da companhia. – (Assignados) Wm. Mackenzie, presidente. – J. M. Smith, secretario.

ESTATUTO

N. 6 – DA «THE S. PAULO TRAMWAY LIGHT & POWER COMPANY, LIMITED»

Seja estatuido como um estatuto da The S. Paulo Tramway Light & Power Company, limited, o seguinte:

1. O § 4º do estatuto n. 1 da companhia, notado no dia 19 de maio de 1899, fica revogado e em seu logar substituido o seguinte:

«4. Haverá um presidente, dous ou mais vice-presidentes, um secretario, um thesoureiro, um superintendente geral e taes outros funccionarios que a directoria determinar. Uma pessoa póde occupar mais de um encargo. As condições de emprego e remuneração dos funccionarios serão ajustadas de tempos em tempos pela directoria, mas na audiencia de qualquer accordo em contrario com a companhia o emprego de quaesquer funccionarios será pelo tempo que quizer a directoria.»

O § 10 do estatuton. 4 da companhia, votado no dia 19 de mais de 1899, fica revogado e em seu logar substituido o seguinte:

«10. Um livro de transferencia de acções será adoptado na fórma que a directoria approvar e todas as transferencias de acções do capital da companhia se farão no tal livro e serão assignadas pelo cedente ou seu procurador, regularmente constituido por escripto. As cautelas de acções e os endossos em branco nellas impressos terão a fórma que a directoria approvar e ditas cautelas serão emittidas com a chancella da companhia e serão assignadas pelo presidente ou vice-presidente e pelo secretario.

A directoria póde por uma resolução autorizar um director a assignar, conjunctamente com o secretario, as cautelas na ausencia do presidente e vice-presidente.

Votado pelos directores neste 12º dia de junho de 1902. – Em testemunho, o sello official da companhia. – (Assignado) W. Mackenzie, presidente. – (Assignado) J. M. Smith, secretario.

Observações do traductor:

Tinha mais a seguinte declaração: Eu, James M. Smith, secretario de The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, certifico que as paginas precedentes conteem cópias fieis e correctas dos estatutos ns. 3, 4, 5 e 6 da dita companhia, votados nas datas respectivas mencionadas nos mesmos. Em fé do que tenho firmado e affixado o sello da dita companhia neste 16º dia de agosto A. D. 1902. – (Assignado) J. M. Smith, secretario.

Aqui tinha um sello vermelho com o seguinte dizer: The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited. Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeiras as assignaturas supra de James M. Smith, secretario da The São Paulo Tramway Light and Power Company, limited, e para constar onde convier, lavrei o presente que assigno e vae sellado com o sello das armas deste Vice-Consulado, devendo este documento ser apresentado para sua completa legalisação no Ministerio das Relações Exteriores da Capital Federal ou em qualquer das Alfandegas e Delegacias Fiscaes da Republica.

Vice-Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Toronto, no dia 18 de agosto de 1902. – (Assignado) Geo. Musson, vice-consul. Tinha uma estampilha consular do valor de cinco mil réis, devidamente inutilizada. Tinha mais a seguinte declaração: Recebi onze shillings e tres dinheiros. – (Assignado) G. Musson. Tinha mais um carimbo em tinta roxa, tendo no centro as armas do Brazil com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil, Vice-Consulado em Toronto. Tinha mais um sello vermelho adhesivo, tendo um sello em tinta roxa com os mesmos dizeres supra. Tinha uma estampilha federal no valor de mil réis, devidamente inutilizada com o seguinte dizer: Delegacia Fiscal Thesouro Federal de S. Paulo em 4 de outubro de 1902. (Assignado) Septimo Augusto Werner. Tinha estampilhas federaes no valor de quinhentos e cincoenta réis, devidamente inutilizadas com a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a firma supra do vice-consul em Toronto. Delegacia Fiscal de S. Paulo, 4 de outubro de 1902. – (Assignado) Francisco das Chagas Galvão. – O traductor publico, E. Hollander.

Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em inglez e que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto, e que depois de com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 12 de dezembro do anno de 1902. – Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. – Hollender.