DECRETO N. 4757 - DE 2 DE JULHO DE 1871
Concede privilegio ao Dr. Epaminondas Abate para usar de um processo, de sua invenção, destinado á conservação da carne e outras substancias alimentares.
Attendendo ao requerimento do Dr. Epaminondas Abate, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para usar de um processo, de sua invenção, destinado á conservação da carne e outras substancias alimentares, e de que apresentou a descripção e desenho exigidos peta Lei de 28 de Agosto de 1830.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.