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DECRETO N. 4.756 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Adia a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-lei n. 1.830, de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n. 4.219 da mesma data, entrarão em vigor, para todos os efeitos, em 1 de janeiro de 1940.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 4.410, de 19 de julho de 1939.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.