DECRETO N. 4.752 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Irineu da Rocha a comprar pedras preciosas
O presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74. letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Irineu da Rocha, residente em Barreiras, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n. 468, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.