DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.
................................................................................." (NR)
"Art.6º ................................................................................
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V - ................................................................................
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j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)
"Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)
"Art.15. ................................................................................
Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001.
Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy