DECRETO N. 4.727 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros “Sagres” pela assembléia geral extraordinária de acionistas realizada a 31 de julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia de Seguros “Sagres”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, pelos Decretos números 16.576, de 27 de agosto de 1924 e 17.167, de 23 de dezembro de 1925, em operações de seguros e resseguros terrestres e marítimos em suas diversas modalidades, resolve aprovar a alteração introduzida nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 31 de julho de 1939, continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da respectiva autorização.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Fulcão.