Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.724 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza o cidadão alemão Wilhelm Reis a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único – Fica autorizado o cidadão alemão Wilhelm Reis, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.