DECRETO N. 4717 - DE 14 DE ABRIL DE 1871
Eleva a categoria das legações do Brasil em Vienna d'Austria e em Buenos-Ayres á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.
Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem modificar o Decreto nº 3079 de 25 de Abril de 1863, elevando a categoria das legações do Brasil em Vienna d'Austria e em Buenos-Ayres á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.
Manoel Francisco Correia, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Abril de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Francisco Correia.
Senhor. - Tenho a honra de submetter á consideração de Vossa Magestade Imperial o incluso Decreto abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 2.083:400$000 para occorrer ás despezas das rubricas: - Juros da divida interna fundada - Caixa de Amortização - e - Juizo dos Feitos da Fazenda - no exercicio de 1870 - 71, visto ter-se reconhecido a insufficiencia do credito para ellas votado no art. 7º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870.
Na exposição e tabellas da Directoria Geral da Contabilidade, que acompanham o mesmo Decreto, acha-se minuciosamente demonstrada a necessidade da presente medida; e porque esteja ella de conformidade com o disposto na Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, não hesitei em propôr a sua adopção a Vossa Magestade Imperial, que, não obstante, mandará o que fôr mais conveniente.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - Visconde do Rio Branco. - Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1871.