DECRETO N. 4716 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 260:000$ para indemnizar o Banco da Republica do Brazil de igual somma despendida com a recepção da esquadra do Chile, com as exequias em homenagem aos diplomatas chilenos aqui fallecidos e com os preparativos para o transporte de seus corpos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 948, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de duzentos e sessenta contos de réis (260:000$) para indemnizar o Banco da Republica do Brazil de igual somma que adiantou ao Governo da União, afim de occorrer ás despezas realizadas com a recepção da esquadra do Chile ultimamente vinda ao nosso porto, com as exequias celebradas em homenagem aos diplomatas chilenos aqui fallecidos e com os preparativos para o transporte de seus corpos.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALvES.

Julio Cesar de Noronha.