DECRETO N. 4703 - DE 18 DE MARÇO DE 1871

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000) para occorrer as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, art. 5º, para as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1870 - 1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000), que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da primeira das citadas Leis.

§ 9º

Batalhão Naval

55:860$000

§ 12.

Arsenaes

2.290:344$000

§ 14.

Força Naval

4.142:189$000

§ 15.

Navios desarmados

48:174$000

§ 16.

Hospitaes

95:692$000

§ 20.

Obras

333:628$000

§ 21.

Despezas extrordinarias e eventuaes

1.885:404$000

Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser definitivamente approvado. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.