DECRETO N. 4.693 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Concede autorização à Companhia União dos Refinadores para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia União dos Refinadores, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 8.246, de 22 de setembro de 1910,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Companhia União dos Refinadores para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 18 de outubro do 1928, 20 de janeiro e 6 de julho de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venbam a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.