DECRETO N. 4692 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba – Obras – n. 24, do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer a despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 915, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba – Obras – n. 24, do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer a despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital.
Capital Federal, 5 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.