DECRETO N. 4668 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Barreiros, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Barreiros, no Estado de Pernambuco, uma brigada da infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 78ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 232, 233 e 234 e um do da reserva, sob n. 78, e esta com, a de 29ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 57 e 58 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.