DECRETO N. 4.659 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Altera a cláusula VII do contrato aprovado pelo Decreto n. 12.184, de 30 de agosto de 1916

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a cláusula VII do contrato aproado pelo Decreto n. 12.184, de 30 de agosto de 1916, que passará a ter a seguinte redação:

a) a Companhia "Port of Pará" entregará ao Ministério da Marinha todo o material utilizado atualmente ao balisamento do porto de Belem;

b) essa Companhia continuará com o compromisso de substituir todas as boias iluminativas do balisamento por outras do sistema A. G. A.. a proporção que a fábrica construtora as fornecer, contanto que a substituição total não ultrapasse a data de 30 de junho de 1940;

c) o Ministério da Marinha passará a ser o responsavel pela conservação e normalização do balisamento do mesmo porto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Henrique A. Guilhem.