DECRETO N. 4659 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1869 - 1870, a quantia de 132:776$291, resultante da sobra que se verifica no §13, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 15º e 17º, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1597 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 - 1870 pela de nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, e bem assim a que foi consignada para o Musêo Nacional durante o mesmo exereicio; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 132:776$291, tirada da sobra que se verifica no §13, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento, como tudo se vê da tabella e demonstração juntas; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxinla reunião.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Demonstração da despeza com as verbas dos §1º, 5º, 15º e 17º art. 8º da Lei do Orçamento para o exercicio de 1869 - 1870, inclusive a rubrica - Musêo nacional - ; bem como dos deficits que nellas se verificão e a que se refere o decreto desta data.

Verbas.

 

Defcits.

§ 1º

 

 

Importancia da despeza pela verba - Secretaria de Estado - , sendo:

 

 

Com o pessoal

134:436$905

 

Objectos para o expediente, compra de livros e impressões, inclusive a do relatorio

23:346$120

 

Despezas miudas

2:932$315

 

 

160:715$340

10:715$340

Credito da lei

150:000$000

 

§ 5º

 

 

Importancia da despeza pela verba - Eventuaes-, sendo:

 

 

Com diversas gratificações extraordinarias e substituições de empregados

6:233$597

 

Com serviços da ultima exposição de Hamburgo

2:119$200

 

Passagens concedidas a empregados deste Ministério, e outras despezas imprevistas

3:800$750

 

 

12:153$547

2:153$547

Credito da lei

10:000$000

 

§ 15º

 

Importancia da despeza pela verba - Telegraphos - , sendo:

 

Com o pessoal e outras gastos satisfeilos na Côrte

258:522$241

 

Distribuido ás Provincias

14:621$910

 

Creditos destinados a encommendas de objectos para o respectivo serviço, inclusive as differenças de cambio

65:955$109

 

 

339:099$260

9:959$810

Credito da lei

230:000$000

 

§ 17

 

Deficit.

Importancia da despeza pela verba - Catechese e civilisação de indios - , sendo:

 

 

Com o que foi pago na Côrte

2:988$810

 

Creditos distribuidos ás Provincias, e outras despezas

86:971$000

 

 Credito da lei

89:959$810 80:000$000

9:959$810

Musêo nacional

 

 

Importancia da despeza por esta verba, sendo:

 

 

Com o pessoal

5:984$968

 

Gastos diversos

1:644$420

 

Encanamento do gaz para illuminar-se a frente do edificio, e consumo do mesmo gaz

 2:118$946

 

 Credito da lei

9:748$334 8:900$000

848$334

 

Total

132:776$291

Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Tabella dos deficits que se verificão nas verbas abaixo declaradas, constantes da demonstração junta, e pertencentes ao exercicio de 1869 - 1870.

§1º Secretaria de Estado

10:715$340

§5º Eventuaes

2:153$547

§15º Telegraphos

109:099$260

§17º Catechese e civilisação de indios

9:99$810

Musêo nacional

848$334

 

Total

132:776$291

Para fazer face a este deficit se tem de tirar igual quantia do §13 art. 8º da respectiva Lei de Orçamento, que tem sobras sufficientes.

Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.