DECRETO N. 4658 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas novo credito supplementar na importancia de 7:428$775, para cobrir as despezas feitas peia verba - Illuminação publica - do exercicio de 1869 a 1870.

Sendo insulficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 a 1870 pela de nº 1750 de 20 de Outubro de 1869 e bem assim a de que trata o Decreto nº 4519 de 28 de Abril do presente anno: Hei por bem, na fôrma do § 2º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850 e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas novo credito supplementar na importancia de 7:428$775, para cobrir as despezas pela verba - illuminação publica - , pertencente ao referido exercicio, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao poder legislativo na sua proxima reunião.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Demonstração da despeza com a verba - Illuminação publica - no exercicio de 1869 - 1870, a que se refere o decreto desta data.

§ 9º ART. 8º DA LEI N 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867

CAMBIOS

CONSUMO

PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS

TOTAL

Illuminação a gaz.

 

            h.   m.

 

 

Nas ruas e praças da cidade.

1869.

Julho

18 7/8

1.768.351,44

69:211$033

 

 

 

Agosto

19 ¼

1.689.209,36

63:970$586

 

 

 

Setembro

19 1/8

1.543.933,52

58:851$125

 

 

 

Outubro

19

1.487.268,30

57:064$144

 

 

 

Novembro

19 5/8

1.353.253,12

50:268$615

 

 

 

Dezembro

19 7/8

1.352.073,14

49:593$027

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1870.

Janeiro

19 7/8

1.365.052,52

50:069$108

 

 

 

Fevereiro

19 7/8

1.302.346,4

47:769$069

 

 

 

Março

21 ¾

1.551.487,36

52:001$607

 

 

 

Abril

24

1.599.360,32

48:580$575

 

 

 

Maio

22 5/8

1741.706,40

56:100$188

 

 

 

Junho

21 7/8

1.727.998,4

57:586$769

661:065$846

 

 

 

 

 

 

 

No jardim do Passeio Publico.

1869.

Julho

18 5/8

27.300 p. c.

316$596

 

 

 

Agosto

19 ¼

26.800

300$722

 

 

 

Setembro

19 1/8

18.400

207$809

 

 

 

Outubro

19 5/8

9.600

109$132

 

 

 

Novembro

19 5/8

8.700

95$752

 

 

 

Dezembro

19 7/8

8.690

93$464

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1870.

Janeiro

19 7/8

8.900

96$725

 

 

 

Fevereiro

19 7/8

8.600

93$464

 

 

 

Março

21 ¾

11.500

114$206

 

 

 

Abril

24

10.100

90$900

 

 

 

Maio

22 5/8

11.800

112$654

 

 

 

Junho

27 7/8

10.900

107$626

 

Com os vencimentos do acendedor desta illuminação

505$000

2:244$050

Importancia com a remoção de combustores de uns para outros pontos, e varias despezas

 

1:720$650

Dita do consumo de gaz pelos 20 combustores do jardim da praça da Constituição

 

1:381$751

Illuminação a azeite.

 

 

Vencimentos dos empregados

6:510$000

 

Despeza com o serviço desta illuminação

7:686$636

14:196$636

 

 

680:608$933

Credito da lei

570:159$280

 

Dito do Decreto nº 4519 de 28 de Abril de 1870

103:020$878

673:180$158

Deficit

 

7:428$775

Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Senhor. - A Lei de Orçamento nº 1507 do 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 - 1870 pela de nº1750 de 20 de Outubro de 1869, fixou no art. 8º para as despezas do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:

§ 1º A quantia de 150:000$000.

§ 5º A de 10:000$000.

§ 15 A de 230:000$000.

§17 A de 80:000&000.

Musêo nacional, 8:900$000.

Estas quantias, porém. farão insufficientes para os respectivos serviços.

Verifica-se o deficit:

De 10:715$340 no § 1º, verba - Secretaria de Estado - , proveniente da compra de livros e de impressões, inclusive a do relatorio apresentado á Assembléa Geral.

De 2:153$547 no § 5º, verba - Eventuaes - , proveniente de serviços com a ultima exposição de produtos industriaes e agricolas em Hamburgo.

De 109:099$260 no § 15, verba - Telegraphos - , proveniente. do prolongamento das linhas telegraphicas, e consequente despeza com o pessoal e material deste serviço; e bem assim da reconstrucção de linhas autorizada por este Ministerio.

A renda dos telegraphos elevou-se a 112:018$200, sendo de serviço publico e não cobrado em dinheiro 21:642$200, e 90:376$000 dos telegrammas expedidos por particulares.

De 9:959$810 no § 17, verba - Catechese e civilisação de indios -,proveniente da vinda á esta Côrte de alguns dos mesmos indios, aos quaes se concedêrão brindes e passagens; fazendo-se outras despezas.

De 848$334 na verba - Musêo nacional - , proveniente da collocação do encanamento de gaz para illuminar-se a frente do respectivo edificio nos dias de festa nacional, e do consumo do referido gaz.

Sendo de necessidade lançar mão do recurso facultado no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, que autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas dos mencionados paragraphos a quantia de 132:776$291, tirada das sobras, na importancia de 288:850$981, e que se verificão no §13, art. 8º da Lei de Orçamento, pertencente ao exercicio de 1869 - 1870, como consta da demonstração e tabella inclusas.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeita, de Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.