Decreto nº 4.657 de 28/03/2003
Decreto nº 4.657 de 28/03/2003
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | PRORROGA O PRAZO PARA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5 E 7 DO DECRETO 4.434, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DA ANTIGUIDADE DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 31/03/2003] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ,  PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  DISPOSITIVOS ,  NORMAS ,  APURAÇÃO ,  ANTIGUIDADE ,  PROMOÇÃO ,  PROGRESSÃO ,  MEMBROS ,  CARREIRA ,  JURIDICA ,  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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