DECRETO N. 4657 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza o augmento do capital da Companhia Intimidade, estabelecida na cidade do Rio Grande.

Attendendo ao que Me representou a Companhia Intimidade, estabelecida na cidade do Rio Grande e devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 14 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 8 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe autorisação para augmentar o respectivo capital, emittindo mais quatro acções de 6:500$000 cada uma, sob as condições do art. 5º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4501 de 2 de Abril do corrente anno.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Senhor. - A Lei de Orçamento nº 1507 de 26 do Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 a 1870 pela de nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, fixou no § 9º art. 8º para illuminação publica a quantia de 570:159$280. e o Decreto nº 4519 de 28 de Abril do corrente anno abriu o credito supplementar del 103:020$878 para fazer face ás despezas deste serviço.

Essas quantias, porém, forão insuficientes para taes despezas, que se elevão a 680:608$933 por serem os pagamentos á Companhia de illuminação a gaz realizados segundo o padrão monetario de 4$000 por oitava de ouro de 22 quilates, como dispõe a condição 19 do contracto de 11 de Março de 1851; e não era possível no referido mez de Abril prever o cambio.

E' pois indispensavel recorrer de novo ao meio facultado no art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.

A' vista do expendido tenho a honra de apresentar á assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto. que autoriza na fórma do art. 4º, § 2º da Lei nº 539 de 9 de Setembro de 1850, e com o art. 12 da de nº 1177 já citada, a abertura de outro credito supplementar, na importancia de 7:428$775, justificado na demonstração igualmente junta, a fim de cobrir as despezas com a verba illuminação publica pertencente ao exercicio de 1869 a 1870.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.