DECRETO N. 4648 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870

Declara de primeira, entrancia a comarca de Jacuhy, e de segunda entrancia as do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba, Piranga, Rio Grande e Rio das Velhas, na Provinda de Minas Geraes.

Hei por bem, Tendo ouvido a Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficão declaradas de primeira entrancia a comarca de Jacuhy, e de segunda entrancia as comarcas do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba e Piranga, creadas pela Lei nº 1740 da Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes.

Art. 2º Ficão declaradas de segunda entrancia as comarcas do Rio Grande e do Rio das Velhas, que, em virtude da citada lei, não são hoje absolutamente as mesmas, pela alteração profunda de seus respectivos territorios.

O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.