DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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