DECRETO N

DECRETO N. 4.635 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Declara caduca a autorização conferida ao cidadão Antônio Toledo de Paiva Azevedo, pelo Decreto n. 2.011, de 5 de outubro de 1937, para pesquisar jazida de ouro na “Fazenda do Caiamal’, em Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 27, n. III, e seu parágrafo único, do Decreto n. 24.642, do 10 de julho de 1934 (Código de Minas) ;

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, ao cidadão Antônio Toledo de Paiva Azevedo, pelo Decreto n. 2.011, de 5 de outubro de 1937, para pesquisar jazida de ouro em terras da "Fazenda do Caiamal” no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa