DECRETO N. 4633 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1870

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, a applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1869 a 1870, a quantia de 2.521:355$915, tirada das sobras verificadas no art. 6º da Lei do Orçamento do mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 8º - Quadro do exercito - do art. 6º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar pelo Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, e os creditos extraordinarios concedidos pelas Leis nºs 1587 e 1726 de 28 de Junho e 29 de Setembro do mesmo anno de 1869;

Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelle paragrapho a quantia de 2.100:000$000, tirada das sobras das verbas 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª, 13ª e 14ª do mesmo exercicio de 1869 a 1870, na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

Raymundo Ferreira de Araujo Lima, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Raymundo Ferreira de Araujo Lima.

Tabella a que se refere o Decreto desta data

Art. 6º da lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar pelo Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, e Leis nos 1587 e 1726 de 28 de Junho e 29 de Setembro do mesmo anno.

§§

4º Archivo militar

10:000$000

5º Intrucção militar

80:000$000

6º Arsenaes de guerra, etc

610:000$000

7º Corpo de saude e hospitaes

250:000$000

10. Classes inactivas

400:000$000

11. Ajuda de custo

150:000$000

13. Presidios e colonias militares

50:000$000

14. Obras militares

550:000$000

 

2.100:000$000

Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Novembro de 1870. - Raymundo Ferreira de Araujo Lima.