DECRETO N. 4631 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1870

Modifica o Decreto nº 4617 de 25 de Outubro ultimo, que approvou a reforma dos estatutos do Montepio geral.

Attendendo ao que representou a Directoria do Montepio geral, estabelecido nesta Côrte, Hei por bem Supprimir no Decreto nº 4617 de 25 do mez findo, que approvou a reforma dos estatutos do mesmo Montepio, as palavras - sem excluir a das tabellas de que trata o art. 29 -; e declarar que no § 5º do art. 6º, cap. 2º dos estatutos, ora reformados, só não merecêrão approvação do Governo as palavras - nem poderá ser ella objecto de penhora ou arresto - as quaes devem ser eliminadas, subsistindo em tudo mais o dito paragrapho.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Senhor. - Os creditos extraordinarios concedidos pelas Leis nº 1587 e 1726 de 28 de Junho e 29 de Setembro de 1869 abrangêrão apenas o periodo de 1 de Julho daquelle anno a 31 de Março do corrente: e continuando ainda que em proporção decrescente as despezas extraordinarias que correm pelos §§ 6º. Arsenaes de Guerra, 7º Corpo de Saude, 8º Quadro do Exercito, 15. Eventuaes e Repartições de Fazenda, é indispensavel um credito extraordinario de 13.546:996$667, conforme a tabella nº 5, distribuido pelos exercicios de 1869 - 1870 e 1870 - 1871, de conformidade com as tabellas nº 6 e 7, precedendo porém transferencia de saldos em algumas verbas, conforme a tabella nº 4.

As tabellas nos 1 e 2 demonstro o movimento de despeza em ambos os exercicios; a de nº 3 os saldos presumiveis no de 1869 - 1870, e finalmente as de nos 6 e 7 os creditos extraordinarios para ambos os exercicios.

A existencia de Forças no Paraguay, o movimento dos Corpos que se recolhêrão da Campanha e o abono de premios aos Voluntarios justificão a necessidade dos creditos.

Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial o mais obediente e fiel subdito.

Raymundo Ferreira de Araujo Lima.