DECRETO Nº 4.620, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 4.567, de 1° de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art.   Ficam remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4; três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.

        Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decretos n° 3.971, de 16 de outubro de 2001, e n° 4.515, de 13 de dezembro de 2002.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182° da Independência e 115° de República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

Guido Mantega