DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE MARÇO DE 2003.
Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2° Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
<<A N E X O>>
ÓRGÃO | PORTARIA No | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.2 | TOTAL |
Advocacia-Geral da União - AGU | 569/2002-MP | 15 | - | - | 2 | 1 | - | - | 18 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 566/2002-MP | 2 | - | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério do Meio Ambiente | 567/2002-MP | 3 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 2 | 9 |