DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

 

Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art. 2° Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

<<A N E X O>>

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

PORTARIA

No

DAS

101.4

DAS

101.3

DAS

101.2

DAS

101.1

DAS

102.5

DAS

102.4

DAS

102.2

TOTAL

Advocacia-Geral da União - AGU

569/2002-MP

15

-

-

2

1

-

-

18

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

566/2002-MP

2

-

-

-

-

-

-

2

Ministério do Meio Ambiente

567/2002-MP

3

1

1

-

1

1

2

9