DECRETO N

DECRETO N. 4617 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e duas de cavallaria – aquella com a designação de 55ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo. ns. 163, 164 e 165, e um do da reserva sob n. 55, e estas com as de 57ª e 58ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, ns. 113, 114, 115 e 116, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.