DECRETO N. 4608 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1902
Crea duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, duas brigadas de cavallaria, com as designações de 22ª e 23ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 43 e 44 e 45 e 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.