DECRETO N. 4608 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commmercio, e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.365:930$000 para as despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II no execicio de 1870-1871.

Sendo insufficientes a consignação votada no § 11, art. 8º da Lei nº 1764 de 23 de Junho deste anno, e a augmento constante de igual paragrapho e artigo da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, para as despezas da verba- Estrada de ferro de D. Pedro II - no exercicio de 1870-1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1830, e ouvindo o Conselho de Ministros, abrir um credito extraordinario de 3.365:950$000 para a mencionada verba devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Iniperador.

Jeronymo José Teixeira Junior.

Demonstração da despeza feita e por fazer com a estrada de ferro de D. Pedro II durante o actual exercicio de 1870-1871

1ª divisão

 

 

Importancia da despeza feita com o pessoal da administração central durante os mezes de Julho a Setembro de 1870

8:239$470

 

Dita a fazer até o fim do exercicio 

61:760$530

 

Dita da despeza feita corn o material no almoxarifado para diversos serviços até o referido mez de Setembro

8:769$610

 

Dita a fazer até o fim do exercicio

521:230$390

 

 

 

600:000$000

2ª divisão

 

 

Importancia da despeza feita com o pessoal do trafego propriamente dito, contando o augmento das novas linhas, durance os mezes de Julho a Setembro já citados 

160:039$951

 

Dita a fazer até o fim do exercicio 

1.519:960$049

 

Dita da despeza feita com o material, idem idem até Setembro............

48:834$682

 

Dita a fazer até o fim do exercicio 

271:165$318

 

Dita da despeza feita com o pessoal para a conclusão das novas obras na linha aberta ao trafego, taes como estação da côrte, armazens, officinas, accommodações para o servico da tracção e armazens de depositos, até Setembro

35:371$500

 

Dita a fazer até o fim do exercicio 

144:628$500

 

Dita da despeza feita com o material respectivo até o mez de Setembro 

7:200$000

 

Dita a fazer até o fim do exercicio

212:800$000

 

 

 

2.400:000$000

3ª divisão

 

 

Prolongamento da estrada

 

 

Importancia da despeza com o pessoal de engenheiros para concluir-se a 3.ª secção de Porto Novo do Cunha, e da parte da 4.ª secção do piraby à Barra Mansa, estudos de prolongamento, e continuação das obras além da Barra Mansa até a Cachoeira, durante os mezes de Julho a Setembro.

15:033$732

 

Dita a fazer até o fim do exercicio

154:966$168

 

Dita da despeza a fazer com o material,como trilhos, pontes, etc

400:000$000

 

Dita da despeza feita em diversos serviços por empreitadas até setembro

118:945$173

 

Dita a fazer até o fim do exercicio

1.711:054$827

 

 

 

2.400:000$000

 

 

5.400:000$000

Credito da Lei nº 1764 de 28 de junho de 1870, § 11 art. 8º

2.000:000$000

 

Dito da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, igual paragrapho e artigo

34:050$000

 

 

 

2.084:050$000

 

Deficit

3.665:950$000

Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Outubro de 1870.- Jeronymo José Teixeira Junior.