DECRETO N. 4608 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1870
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commmercio, e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.365:930$000 para as despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II no execicio de 1870-1871.
Sendo insufficientes a consignação votada no § 11, art. 8º da Lei nº 1764 de 23 de Junho deste anno, e a augmento constante de igual paragrapho e artigo da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, para as despezas da verba- Estrada de ferro de D. Pedro II - no exercicio de 1870-1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1830, e ouvindo o Conselho de Ministros, abrir um credito extraordinario de 3.365:950$000 para a mencionada verba devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.
Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Iniperador.
Jeronymo José Teixeira Junior.
Demonstração da despeza feita e por fazer com a estrada de ferro de D. Pedro II durante o actual exercicio de 1870-1871
1ª divisão |
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Importancia da despeza feita com o pessoal da administração central durante os mezes de Julho a Setembro de 1870 | 8:239$470 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 61:760$530 |
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Dita da despeza feita corn o material no almoxarifado para diversos serviços até o referido mez de Setembro | 8:769$610 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 521:230$390 |
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| 600:000$000 |
2ª divisão |
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Importancia da despeza feita com o pessoal do trafego propriamente dito, contando o augmento das novas linhas, durance os mezes de Julho a Setembro já citados | 160:039$951 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 1.519:960$049 |
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Dita da despeza feita com o material, idem idem até Setembro............ | 48:834$682 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 271:165$318 |
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Dita da despeza feita com o pessoal para a conclusão das novas obras na linha aberta ao trafego, taes como estação da côrte, armazens, officinas, accommodações para o servico da tracção e armazens de depositos, até Setembro | 35:371$500 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 144:628$500 |
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Dita da despeza feita com o material respectivo até o mez de Setembro | 7:200$000 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 212:800$000 |
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| 2.400:000$000 |
3ª divisão |
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Prolongamento da estrada |
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Importancia da despeza com o pessoal de engenheiros para concluir-se a 3.ª secção de Porto Novo do Cunha, e da parte da 4.ª secção do piraby à Barra Mansa, estudos de prolongamento, e continuação das obras além da Barra Mansa até a Cachoeira, durante os mezes de Julho a Setembro. | 15:033$732 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 154:966$168 |
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Dita da despeza a fazer com o material,como trilhos, pontes, etc | 400:000$000 |
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Dita da despeza feita em diversos serviços por empreitadas até setembro | 118:945$173 |
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Dita a fazer até o fim do exercicio | 1.711:054$827 |
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| 2.400:000$000 |
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| 5.400:000$000 |
Credito da Lei nº 1764 de 28 de junho de 1870, § 11 art. 8º | 2.000:000$000 |
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Dito da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, igual paragrapho e artigo | 34:050$000 |
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| 2.084:050$000 |
| Deficit | 3.665:950$000 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Outubro de 1870.- Jeronymo José Teixeira Junior.