DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

DECRETO Nº 4.606, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art.  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art.  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2.

        Art.  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art.  O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.  Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro de 2003.

        Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art.   A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

        II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;

        III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

        IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art.   A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e

        b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

        Art.   Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art.   À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:

        I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        II - assessorar e assistir o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;

        III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;

        IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

        V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

        VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

        Art.   À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:

        I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, relacionados com políticas públicas e reformas estruturais;

        II - elaborar estudos avaliativos do impacto das ações de políticas públicas e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;

        III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

        IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art.   Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

        Art.   Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art.   As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

        Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

        Art.   Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

        §   O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

        §   O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

        §   A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

        Art. 10.  O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

        Art. 11.  Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.

        Art. 12.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

        a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO/

FUNÇÃO/CARGO

NE

DAS

 

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E

 

 

 

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Subsecretário

101.6

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS

 

 

 

DE DESENVOLVIMENTO

1

Subsecretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

          b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

2

12,30

3

18,45

DAS 101.5

5,16

3

15,48

4

20,64

DAS 101.4

3,98

1

3,98

3

11,94

DAS 101.3

1,28

-

-

1

1,28

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,16

1

5,16

1

5,16

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

1

1,28

5

6,40

DAS 102.2

1,14

-

-

6

6,84

TOTAL

9

44,76

26

85,23

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR

 

 

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

DAS 101.4

3,98

2

7,96

DAS 101.3

1,28

1

1,28

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

2

7,96

DAS 102.3

1,28

4

5,12

DAS 102.2

1,14

6

6,84

 

 

 

 

TOTAL

17

40,47