DECRETO Nº 4.606, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2.
Art. 3° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4° O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro de 2003.
Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 5º À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, relacionados com políticas públicas e reformas estruturais;
II - elaborar estudos avaliativos do impacto das ações de políticas públicas e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 9º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 10. O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 11. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
Art. 12. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO | NE DAS |
| 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.6 |
| 1 | Assessor Especial | 102.5 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO E |
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RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 2 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 |
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SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS |
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DE DESENVOLVIMENTO | 1 | Subsecretário | 101.6 |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
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| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
NE | 6,56 | 1 | 6,56 | 1 | 6,56 |
DAS 101.6 | 6,15 | 2 | 12,30 | 3 | 18,45 |
DAS 101.5 | 5,16 | 3 | 15,48 | 4 | 20,64 |
DAS 101.4 | 3,98 | 1 | 3,98 | 3 | 11,94 |
DAS 101.3 | 1,28 | - | - | 1 | 1,28 |
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DAS 102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | 1 | 5,16 |
DAS 102.4 | 3,98 | - | - | 2 | 7,96 |
DAS 102.3 | 1,28 | 1 | 1,28 | 5 | 6,40 |
DAS 102.2 | 1,14 | - | - | 6 | 6,84 |
TOTAL | 9 | 44,76 | 26 | 85,23 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR | |
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| QTDE | VALOR TOTAL |
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DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 |
DAS 101.5 | 5,16 | 1 | 5,16 |
DAS 101.4 | 3,98 | 2 | 7,96 |
DAS 101.3 | 1,28 | 1 | 1,28 |
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|
DAS 102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 |
DAS 102.3 | 1,28 | 4 | 5,12 |
DAS 102.2 | 1,14 | 6 | 6,84 |
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TOTAL | 17 | 40,47 |